Regulamentação dos cultivos transgênicos

 
1992
Desde
Breve descrição do marco regulatório

Até o momento, o marco regulatório chileno contempla apenas a possibilidade de autorizar a importação e uso de sementes GM para testes de campo e multiplicação de sementes para fins de exportação (Resolução 1523/2001). A entidade fiscalizadora da importação e cultura de OGM com medidas de biossegurança, conforme Resolução 1523 do ano 2001, é o Serviço Agrícola e Pecuário (SAG), dependente do Ministério da Agricultura. O SAG realiza uma análise de riscos obrigatória para cada OGM sem antecedentes de uso prévio no país, a fim de poder conferir uma autorização de cultura com medidas de biossegurança. Esse processo é realizado “caso a caso”, considerando sempre as particularidades da localidade onde a cultivo for realizado.